Estudante Internacional

Estudante Internacional

Caso se enquadre no Estatuto de Estudante Internacional e pretenda ingressar num curso de licenciatura, pode encontrar aqui toda a informação. Se pretende candidatar-se a um Curso de Mestrado, consulte a informação neste link. Se pretende candidatar-se a um Curso Técnico Superior Profissional, consulte a informação no seguinte link.

Os Estudantes Internacionais podem candidatar-se à frequência das licenciaturas da ESTGV através de um Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

São considerados Estudantes Internacionais os que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006 de 9 de agosto, a saber:
    1. O cônjuge de um cidadão da União;
    2. O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
    4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea 2.
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  • Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Condições de acesso:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Condições de ingresso

As condições de ingresso incluem obrigatoriamente:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
b) A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.

Legislação

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV
Estatuto do Estudante Internacional – Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto

Informação específica

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